174 resultados para Política de informação, Brasil

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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A Lei 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), representa um avanço na disponibilização da informação pública pelos órgãos governamentais, de maneira a promover a transparência das ações e a consolidação da cidadania. Este artigo tem como foco a observância do atendimento dos preceitos de transparência ativa pelos sítios oficiais de órgãos públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

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Questão de grande relevância, nos dias atuais, no âmbito da Ciência Política, diz respeito às decisões políticas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, o que se denomina ativismo judicial. O termo ativismo judicial indica que a Corte está deixando de se restringir à atividade interpretativa, para estabelecer novas condutas, criando direito novo. A tendência tem sido a de levar as questões políticas para serem debatidas no âmbito judicial, de forma que assuntos políticos passam a ser exteriorizados como jurídicos. Em todos esses temas, devemos ter em conta que o balizamento tanto da atividade política como da atuação jurídica é a Constituição. Todavia, o que se tem observado é que Supremo passou a adotar uma nova postura interpretativa, de modo a permitir que, por via hermenêutica, torne-se possível corrigir a lei, modificá-la ou mesmo criar direito novo onde a lei nada especifica, além de permitir a criação de normas de caráter constitucional por decisão judicial. Três casos importantes ilustram bem esse cenário: a verticalização das coligações, a instalação obrigatória de comissões parlamentares de inquérito e a perda de mandato decorrente da troca de partido. Por serem temas de cunho eminentemente político, as decisões judiciais proferidas nessas matérias enquadram-se bem no campo do ativismo judicial, daí por que foram escolhidos como estudos de caso. O objetivo da tese é identificar as causas dessa nova postura do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que ela rompe com o entendimento adotado na jurisprudência anterior, em que essas mesmas matérias eram consideradas estritamente políticas e, portanto, fora da competência decisória da Corte.

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Descreve a elaboração da Política de Indexação da Câmara dos Deputados como exemplo de política de informação para a estruturação da Arquitetura da Informação. Tem por objetivo analisar a relevância institucional das políticas de informação para a implementação de um modelo de Arquitetura de Informação na Câmara dos Deputados. Relata que sistemas de informação legislativa e administrativa da Casa são separados, o que dificulta a criação de diretrizes e regras sobre a informação, mesmo havendo a necessidade de utilização compartilhada destes dados, gerando resistências às políticas de informação. Exemplifica que processo de indexação, que é fortemente influenciado pela subjetividade do indexador, e que sem normas claras sobre como proceder, acaba prejudicando a recuperação de um documento em um sistema de informação, pois além do conhecimento do assunto tratado no documento, o indexador deve ter orientação quanto aos procedimentos que deve observar para garantir a qualidade, a consistência e a coerência da indexação. Avalia que para a elaboração de uma Política de Indexação, além da técnica, há uma necessidade de amplos acordos, criação de significados conjuntos e de estruturas de governança, formalizados em normas com força impositiva e coercitiva que serão seguidos por toda a Casa.

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Analisa os principais conceitos que norteiam a gestão da informação, visando o atendimento das necessidades da sociedade atual, buscando relacioná-los à informação legislativa, já que esta se revela como a principal fonte de informação produzida pela Câmara dos Deputados. Isso ocorre, não somente pelo fato de essa informação despertar o interesse direto do cidadão, mas, principalmente, por impulsionar a própria função ou missão de representá-lo. Verificou-se, por meio da análise das normas, relatórios internos especializados, associados a experiência da autora que vivenciou proximamente o problema de gerir a informação legislativa, que todos os esforços institucionais empreendidos resultaram positivamente em múltiplos canais de interação com a sociedade, no entanto não foram alcançados padrões de qualidade na informação disponibilizada, ao ser avaliado o principal sistema de registro e controle da informação legislativa. Foi também observada uma forma pouco clara de gestão desses dados, que se repetem em registros múltiplos, seja em sistemas de informação, seja porque duplicados em documentos convencionais, que aumentam o esforço burocrático e a quantidade de informações a organizar, para atender, até mesmo, ao funcionamento do próprio processo legislativo, atribuição inadiável da Casa.

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Em cumprimento ao disposto no art. 30 da Lei nº 12.527, de 2011, a Câmara dos Deputados apresenta à sociedade brasileira seu primeiro relatório consolidado sobre a aplicação da Lei de Acesso a Informação – LAI. Este relatório é dividido em três seções e um apêndice metodológico. A primeira seção traz informações e dados estatísticos sobre as solicitações de acesso a informação recebidas pela Câmara dos Deputados entre os dias 16/05/2012, data de início de vigência da LAI, e 30/04/2013. Além de tabela específica sobre solicitações de informação recebidas, atendidas e indeferidas, são apresentados dados consolidados sobre a distribuição temática dos requerimentos, as razões para indeferimento e a distribuição dos prazos de atendimento das solicitações.

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O adequado funcionamento da democracia exige determinadas capacidades e competências por parte dos agentes políticos e sociais. O texto trata das possibilidades e das responsabilidades da educação legislativa como instrumento para a construção dessas competências no âmbito do parlamento e do papel das escolas do legislativo nesse contexto.

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Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência e Tecnologia.

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Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência e Tecnologia.

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Consultoria Legislativa - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico, Economia Internacional - Consultoria Legislativa - Área XIII - Desenvolvimento Urbano, Trânsito e Transportes.

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Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência eTecnologia.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política, História, Relações Internacionais.

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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política, História, Relações Internacionais.

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Enumera algumas das principais realizações do Centro de Informática (Cenin) ao longo de 2011. Figuram entre elas projetos concluídos, produtos e sistemas entregues aos usuários, dados sobre evolução dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e informações sobre acordos de cooperação internacional da Câmara dos Deputados, por meio do Cenin, com outros países.

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Analisa a organização do Estado Federal brasileiro, estabelecida pela Constituição Federal de 1988, a partir de estudos da doutrina especializada e de trabalhos e informações de estudiosos sobre o tema proposto. Aborda a repartição de competências determinada pela atual Constituição, de forma a identificar se as relações intergovernamentais existentes entre os entes federados ocorrem de maneira a caracterizar um federalismo cooperativo no Estado brasileiro.